A vida do nosso tempo e contexto clama pela necessidade de profissionais que possuem qualidades humanas e técnicas capazes de agregar valores no cumprimento das suas atribuições que se resumem na CHAVE: C=Competências; H=Habilidades; A= Atitudes; V= Valores; E= Ética, bem como nos quatro pilares da educação para o século XXI propostos pela UNESCO: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser.
O Presidente João Lourenço fez (e bem) do combate à corrupção um dos pilares da sua governação. O fenómeno da corrupção é complexo, com tentáculos espalhados por todo o tecido económico e o seu combate levará tempo. Apesar disso, a situação económica reclama por uma nova visão do país sobre os planos de combate à corrupção.
A vandalização de bens públicos tomou contornos alarmantes. Quase todas as semanas, são reportados casos do género.Bens ou infra-estruturas que consumiram avultadas somas em dinheiro para serem construídos, são destruídos, quer para a busca fácil de dinheiro, quer por pura maldade. Os sectores da Energia e Águas, Transportes, Telecomunicações, Saúde e Educação têm sido os principais alvos.
Actos como estes provocam elevados prejuízos ao Estado e colocam em risco a sustentabilidade do investimento público realizado para a satisfação das necessidades colectivas. Só para se ter uma ideia, a empresa pública Caminhos-de-Ferro de Luanda (CFL) teve prejuízos acima de 13 mil milhões de kwanzas, em apenas três meses, devido à vandalização!
No fim-de-semana passado, parte da província de Luanda ficou privada do fornecimento de energia eléctrica, devido à vandalização da linha de transporte a partir da Barragem de Cambambe.
Preocupado com a tendência crescente da vandalização de bens, o Executivo elaborou uma proposta de Lei que visa responsabilizar os autores de tais actos.
Denominada "Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos", o diploma foi apreciado, há dias, em sessão do Conselho de Ministros, para envio à Assembleia Nacional, com vista à sua discussão, votação e aprovação.
O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, esclareceu que o móbil principal da Proposta de Lei está ligado ao facto de, nos últimos tempos, estar-se a assistir a um crescente número de actos de vandalização e destruição de bens e serviços públicos, ficando, deste modo, impedidos de servirem os cidadãos na dimensão desejada e no cumprimento da finalidade principal por que foram implementados.
Adão de Almeida referiu que os dispositivos legislativos em vigor, apesar de preverem alguns mecanismos de protecção, têm sido insuficientes para a correcta abordagem do fenómeno. Com efeito, a proposta do Executivo vem introduzir uma nova visão no processo de previsão de crime e de sanções aos seus principais infractores.
Caso seja aprovada nos moldes em que está, a lei vai criminalizar com penas de prisão que variam entre 10 e 15 anos os actos de vandalismo aos bens e serviços públicos, variando em função da natureza do crime, gravidade e qualidade do agente.
A destruição dolosa de um património público é um dos crimes cuja moldura penal pode variar de 5 a 10 anos de prisão. Para aquelas situações em que o cidadão destrói, dolosamente, uma cabine de electricidade ou um poste de electricidade, estão previstas penas de prisão que vão de 5 a 10 anos de prisão.
Dependendo do valor (diminuto, elevado ou consideravelmente elevado), a Proposta de Lei antevê, ainda, penas que vão de 3 a 8 anos, de 8 a 10 anos e de 10 a 15 anos.
Por exemplo, a destruição de uma das linhas de um caminho-de-ferro, ao ponto de provocar um descarrilamento do comboio e danos a vidas humanas, será classificado como um dano "consideravelmente elevado" e, em função disso, a pena, também, maior.
A Proposta de Lei a ser apresentada ao Parlamento tem que ver com todo o circuito da prática do crime. Esta abordagem vai passar pela punição de todo o cidadão que praticar o crime directamente, instigar, financiar ou patrocinar essas acções, bem como aqueles que compram bens públicos resultantes da prática do crime de vandalização e destruição ou subtracção do património público.
Ou seja, não será punido apenas quem for apanhado a vandalizar um bem ou serviço público, mas também eventuais incentivadores de tal prática ou compradores que, em muitos casos, são os principais beneficiários da destruição. Por isso, entre os crimes previstos na Proposta de Lei está o de "Receptação de Bem Público", que visa sancionar quem compra um bem resultante da prática deste ilícito.
O diploma prevê penas mais pesadas para os titulares de cargos políticos, membros dos órgãos de Defesa e Segurança, funcionários e agentes públicos, agentes da autoridade ou trabalhadores de empresas concessionárias dos serviços públicos, caso se prove a sua participação nessa cadeia. Pensamos ser uma proposta acertada porque pelo que nos é dado a ver, tudo leva a crer que, em muitos casos de vandalização, alguns agentes ou funcionários de bens vandalizados têm sido coniventes.
Há denúncias segundo as quais cidadãos estrangeiros estão envolvidos no circuito de vandalização de bens e serviços públicos. Por isso, a Proposta de Lei também se refere a eles. Para os cidadãos estrangeiros envolvidos nesse tipo de crimes, o diploma prevê, além da pena de prisão, expulsão do território nacional, acto a ser praticado depois do cumprimento da pena.
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